Ferramentas, segurança e direitos docentes no ensino remoto foram debatidos em Encontro do APUBH
O debate teve a presença de professores da UFMG e da assessoria do Sindicato. Assista ao vídeo na íntegra. Assista ao vídeo na íntegra.
O Encontro com o APUBH, desta quinta-feira (23/07), debateu a retomada das aulas na UFMG, por meio do ensino remoto emergencial. Em pauta, estavam questões éticas e técnicas dos recursos que serão utilizados, bem como preocupações com a segurança das ferramentas virtuais e o modo como os direitos docentes serão afetados, com a adoção dessa forma atípica de trabalho, por conta da pandemia da Covid-19.
O debate foi transmitido ao vivo, através do canal do APUBH UFMG+ no Youtube. Assista na íntegra: https://bit.ly/2ZNiytF
Essas questões foram discutidas pela professora Lorena Tavares de Paula, da Escola de Ciência da Informação (ECI/UFMG), e pelo professor Bráulio Brito Neves, da Faculdade Filosofia e Ciências Humanas (FAFICH/UFMG). Houve ainda a participação da advogada Sarah Campos, assessora jurídica do Sindicato. A mediação foi feita pelas professoras Maria Rosaria Barbato, da Faculdade de Direito da UFMG e 1ª vice-presidenta do APUBH, e Maria Guiomar da Cunha Frota, da diretoria do Sindicato e da Escola de Ciências da Informação (ECI/UFMG).
A professora Maria Rosaria Barbato, 1ª vice-presidenta do APUBH UFMG+, salientou que a diretoria e a assessoria jurídica do Sindicato mantêm diálogo permanente com a Pró-Reitoria de Direitos Humanos (ProRH/UFMG) para evitar que professores e servidores públicos em geral sejam prejudicados. “Estamos nos deparando, neste momento, com uma nova realidade que afeta direta ou indiretamente os direitos de nós, servidores. O APUBH está analisando quais são as grandes problemáticas e os direitos e garantias já conquistados que são ou serão afetados pelo fato de mudarmos a nossa modalidade de atuação”, analisou.
Em sua fala, o professor Bráulio Brito Neves, da Faculdade Filosofia e Ciências Humanas (FAFICH/UFMG), chamou a atenção para questões de segurança que devem ser observadas pelos docentes. A veiculação das aulas por meio de plataformas digitais pode afetar diretamente a liberdade de expressão e de cátedra. Além disso, no casodo uso de ferramentas de corporações estrangeiras, existem questões legais complexas. “De certa maneira, nós estamos submetidos a uma lei que não é nossa, não é definido pela nossa soberania popular”, observou.
Neste momento em que há o rompimento das práticas presenciais do trabalho docente, o professorressaltaa tendência do aprofundamento das conseqüências da “falta de indução de práticas solidárias no nosso espaço de trabalho”.De acordo com ele, as condutas de valorização da imagem e expressão em detrimento de imagens de produção coletiva, próprias do ambiente corporativista tanto quanto das mídias sociais, refletem umaideologia liberal, individualista e concorrencial.
“A expectativa dos pesquisadores é que isso se reproduza nos espaços de produção de conhecimento, como as universidades. Ou seja, acentuando o caráter concorrencial da lógica de financiamento de pesquisa para a produção do ensino, da extensão e assim por diante”, disse o professor Bráulio Brito Neves, que enfatizou a importância do uso de plataformas de código aberto em uma Universidade pública.
A professora Lorena Tavares de Paula, da Escola de Ciência da Informação (ECI/UFMG), apresentouuma análise das ferramentas que estão em discussão, para serem utilizadas pelos professores no ensino remoto emergencial.Segundo a docente, a plataforma Microsoft Teams, que vem sendo analisada pela UFMG, “está muito longe de ser um ambiente virtual de aprendizagem ou uma ferramenta de mediação de ensino e aprendizagem”. Isso se deve ao fato de que, de acordo com ela, a ferramenta é adaptada às necessidades do ambiente corporativo. Com isso, não atenderia às demandas próprias do trabalho docente.
Além disso, a Profa. Lorena alertou para as implicações do uso de uma ferramenta cuja desenvolvedora, a Microsoft, retenha os dados de seus usuários. Assim, aulas e outras informações da comunidade universitária, incluindo docentes e estudantes, poderiam ser utilizadasindevidamente.
Em contrapartida, a docente apresentou a plataforma Moodle. A ferramenta vem sendo utilizada por estudantes e professores, em diferentes departamentos da UFMG. O fato de ser um programa de código aberto (open source) permitiu uma maior customização e inovação do programa, propiciando a sua adaptação às necessidades da academia, na opinião da Profa. Lorena. O Encontro teve uma ampla participação através do chat do Youtube, onde, entre outros, foi pleiteado a necessidade da ampliação da capacidade de videoconferências via Moodle, através do sistema MConf da RNP.
Retomando o debate sobre o uso indevido de informações, a professora chamou a atenção para a necessidade de que a categoria docente tenha resguardado o uso de imagem e os direitos autorais sobre as aulas e demais propriedades intelectuais. Ela levantou a questão, ainda em aberto, de como evitar a divulgação indevida das pessoas e material audiovisual e suas conseqüentes implicações negativas.
A advogada Sarah Campos, assessora jurídica do APUBH UFMG+,explicouque o ensino remoto emergencial foi propiciado pela Instrução Normativa (IN) 19 do Governo Federal, que permitiu a prática do trabalho remoto em instituições federais, em razão das recomendações de distanciamento social. No entanto, segundo a assessora, a IN se limita a normas gerais sobre essa modalidade, sem contemplar as especificidades de sua realização. Não houve um planejamento prévio, que trate de questões como ergonomia e estrutura técnica.
No caso do serviço público em Educação, a Portaria do MEC nº 544/2020 instituiu a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais. A UFMG, por sua vez, disciplinou essa substituição, na graduação e pós-graduação, por meio das Resoluções 01 e 02/2020, expedidas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE/UFMG).
A assessora do APUBH alerta para o fato de que estes documentos não regulamentam questões legais, como o uso de imagem e direitos autorais, e nem tratam da operacionalização dessa forma de ensino. O artigo 80 da Lei Federal 9394/96, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), bem como o Decreto Federal 9057/2017,já orientavam sobre a possibilidade de Educação à Distância (EaD). Contudo, Sarah Campos salienta que nenhuma destas normas disciplinam questões laborais ou que resguardem o conteúdo intelectual e de imagem dos professores.
“O trabalho docente em institutos federais é público, não tem fins lucrativos, mas será que esse pressuposto retira ou limita o direito de imagem e voz e o direito autoral dos trabalhadores, mesmo que em um regime estatutário e não em um regime contratual, na perspectiva privada?”, indagou a advogada, pontuando que ainda nãoexiste legislação específica quanto a isso.
Em reunião com a ProRH, o APUBH se predispôs a desenvolver, com o auxílio da assessoria jurídica, um código de conduta ética em ambiente virtual, para ser aplicado nas aulas remotas da UFMG. A proposta é desenvolver uma espécie de cartilha que possa regimentar, de modo norteador e transparente, esta forma de ensino e aprendizagem, quanto aos direitos e deveres de professores e estudantes. As orientações devem tratar, por exemplo, sobre a reprodução do conteúdo intelectual e audiovisual contido nas aulas. Este documento deve servir de suporte, inclusive, para que o Sindicato possa resguardar a categoria docente de eventuais práticas de assédio moral, assim como contra o abuso do uso de imagem e direitos autorais.