Projeto ?Escola sem Partido? não é votado e será arquivado nesta legislatura
O Projeto de Lei nº 7.180 de 2014,de autoria do Deputado Erivelton Santana (PATRIOTA-BA), com o objetivo de alterar a Lei Federal nº 9.394 de 1996, impulsionou o movimento Escola Sem Partido no país.
A proposta inicial foi de substituição do texto do inciso XIII, do artigo 3º, da referida Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996). Em sua redação original, o dispositivo estabelece que:
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
(…)
XIII – garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.
O PL nº 7.180 de 2014 propõe que:
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
(…)
XIII – respeito às convicções do aluno, de seus pais ou responsáveis, tendo os valores de ordem familiar precedência sobre a educação escolar nos aspectos relacionados à educação moral, sexual e religiosa, vedada a transversalidade ou técnicas subliminares no ensino desses temas.
Ao PL foram apensados outros Projetos, que descrevem, de forma mais detalhada, algumas proibições para que professoras e professores não manifestem posicionamentos políticos ou ideológicos e não discutam questões de gênero e sexualidade em sala de aula.
1. PL nº 867/2015: de autoria do Deputado IZALCI, que inclui entre as diretrizes e bases da educação nacional, o “Programa Escola sem Partido”;
2. PL nº 6.005/2016: de autoria do Deputado Jean Wyllys, que institui o programa “Escola livre” em todo o território nacional;
3. PL nº 1.859/2015: de autoria dos Deputados Alan Rick, Antonio Carlos Mendes Thame, Antonio Imbassahy, Bonifácio de Andrada, Celso Russomanno, Eduardo Cury e outros, que acrescenta Parágrafo Único ao art. 3º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) para prever a proibição de adoção de formas tendentes à aplicação de ideologia de gênero ou orientação sexual na educação;
4. PL nº 5487/2016: de autoria do Deputado Professor VictórioGalli, que institui a proibição de orientação e distribuição de livros às escolas públicas pelo Ministério da Educação e Cultura que verse sobre orientação de diversidade sexual para crianças e adolescentes.
5. PL nº 8933/2017: de autoria do Deputado Pastor Eurico, quealtera a Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, Lei de Base e Diretrizes daEducação Nacional, para dispor que o ensino sobre educação sexual somenteserá ministrado ao aluno mediante autorização dos pais ou responsáveis legais.
6. PL nº 9957/2018: de autoria do Deputado Jhonatan de Jesus,que acrescenta artigo à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, queestabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para coibir a doutrinaçãona escola.
O PL nº 7.180 de 2014 estava aguardando aprovação na Comissão Especial “Escola sem Partido”, mas,depois de 12 sessões sem resultado e seguidas tentativas de apreciação, no último dia11 de dezembro,a votação do relatório do deputado Flavinho (PSC-SP) foi mais uma vez impossibilitada em razão de falta de quórum. Agora, para que seja submetido a nova apreciação, o que é possível apenas para a próxima legislatura, terá que ser constituída nova comissão especial.
Isso significou, no entender dos movimentos de oposição ao PL, não apenas o adiamento da ofensiva contra professoras e professores, mas a demonstração de que há uma sólida resistência aoataque à liberdade de ensino e aprendizado, ao pensamento crítico e ao ideal de uma educação formadora de indivíduos realmente comprometidos com a luta por uma sociedade mais justa e solidária, consoante a Constituição Cidadã de 1988 (art. 3º, I).
É simbólica esta vitória um dia após a comemoração do dia internacional dos direitos humanos (10 de dezembro). Demonstra-se, com isso, que as tentativas de retrocesso social no Brasil encontrarão forte resistência por parte da sociedade civil, que está atenta ao respeito a seus direitos e garantias conquistados em um longo processo de redemocratização.
Sarah Campos, advogada – Assessoria Jurídica do APUBH