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Pedido de tutela de urgência feito pelo APUBH para os docentes em dedicação exclusiva retornarem aos plantões do Hospital das Clínicas/UFMG é negado pelo poder judiciário

Como é de conhecimento, no final do ano de 2018, em virtude de interpretação do então Ministério do Planejamento, a Universidade retirou dos docentes das áreas de saúde em regime de dedicação exclusiva a possibilidade de prestarem plantões hospitalares no Hospital das Clínicas.

Tal impedimento se deu porque, na percepção da Administração Pública, o recebimento do Adicional por Plantão Hospitalar (APH – Lei 11.907/2009 e Decreto 7.186/2010) é incompatível com o regime de dedicação exclusiva (art. 20 Lei 12.772/12).

Ocorre que, de acordo com análise minuciosa do ordenamento, é possível entender que a interpretação expendida pela União e aplicada pela UFMG é equivocada.

De tal maneira, a fim de reverter a situação e obter ordem judicial para que a UFMG reintegrasse os docentes em dedicação exclusiva nas escalas de plantão, o Sindicato APUBH ajuizou AÇÃO COLETIVA que recebeu o nº 1022885-08.2019.4.01.3800 e tramita na 16ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais.

Dentre os pedidos elaborados na Ação, o Sindicato pediu pela concessão da tutela de urgência para que os professores pudessem retornar aos plantões, antes de uma decisão final sobre a ação. No entanto, o Magistrado indeferiu o pedido sob o argumento de que estaria adentrando em política orçamentária da União – o que, ao ver do Juiz, iria contra o princípio da separação dos poderes.

Diante do indeferimento, o APUBH interpôs recurso de Agravo de Instrumento perante o Tribunal Regional Federal da Primeira Região, que foi distribuído ao relator Desembargador Francisco Betti e recebeu o nº 1008271-15.2020.4.01.0000. No recurso, o APUBH sustentou que o recebimento do APH é perfeitamente compatível com o regime de dedicação exclusiva – o que demonstra ilegalidade no ato de impedimento e, portanto, possibilita a interferência do Judiciário. Também frisou que, para além da necessidade da presença dos docentes nos plantões, neste momento de pandemia o retorno dos professores ao Hospital das Clínicas é medida ainda mais necessária e urgente.

Em decisão, a respeito da qual o APUBH ainda não foi intimado, o Relator Desembargador Francisco de Assis Betti entendeu pela manutenção do indeferimento da tutela de urgência, nos seguintes e resumidos termos:

 

Contudo, como dito alhures, não cabe ao Órgão Judicante se imiscuir em ações de gestão de pessoal, mormente na hipótese dos autos, que possui reflexos financeiros.”(…) Em que pesem os argumentos expendidos pelo agravante, compulsando os autos, entendo inexistir perecimento de direito a exigir o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela neste Plantão extraordinário.

 

Sendo assim, contrariando todo o interesse público no retorno dos professores em dedicação exclusiva para os plantões do Hospital das Clínicas, neste momento, o impedimento permanece válido.

Cumpre ressaltar que o processo continua em trâmite, sendo que o indeferimento refere-se tão somente ao pedido de tutela de urgência. Portanto, ainda caberá discussões de mérito que podem trazer um resultado positivo.

O APUBH e sua assessoria jurídica, Geraldo Marcos e Advogados, permanecem atentos e zelosos pela manutenção dos direitos dos docentes e não medirão esforços na busca pelo êxito da Ação Coletiva. Ressalta-se que, em virtude das medidas para contingência da pandemia de corona vírus, os plantões presenciais na sede do Sindicato estão suspensos, mas os assessores jurídicos continuam trabalhando remotamente. Os contatos poderão ser feitos através do e-mail: juridico@apubh.org.br