Notícias

Nota de Esclarecimentos: ações referentes aos depósitos e à correção dos saldos das contas do PASEP

Recentemente passou a circular na internet e redes sociais notícias referente a ações relacionadas aos saldos das contas do PASEP. Em razão disto, e por dúvidas encaminhadas por docentes filiados do APUBH, sobre a veracidade desta divulgação, a Assessoria Jurídica do APUBHUFMG+ esclarece sobre esta matéria, os professores e professoras da UFMG.

As notícias divulgam a possiblidade de ingresso de ações judiciais por servidores e empregados públicos, admitidos antes de 1988 e que foram surpreendidos com os baixos valores depositados em suas contas PASEP, mas omite as condições e requisitos para o eventual ingresso dessas ações.

De fato, o ingresso de ações judiciais para discutir os depósitos e a correção dos saldos das contas do PASEP é possível, mas depende do preenchimento de determinados requisitos, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme explicitado abaixo:

Tese Firmada – TEMA 1150

  1. i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa;
  2. ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e

iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP.

 

Assim, primeiramente, deve-se esclarecer que a questão a ser discutida refere-se ao repasse de valores inferiores aos efetivamente devidos quando do depósito, correção e/ou saque dos valores do PASEP, decorrente de falha na prestação dos serviços pelo Banco do Brasil.

Além disso, o prazo para se propor a demanda é de 10 anos, a contar da data do saque das contas vinculadas ao PASEP, quando o titular da conta toma ciência dos saques indevidos, eventuais desfalques ou rendimentos inferiores.

Dito isso, poderão ingressar com a ação em face do Banco do Brasil, os servidores públicos inscritos no PASEP até outubro de 1988 e que tenham efetuado o saque das suas contas vinculadas há menos de 10 anos. Também poderão ingressar em juízo, aqueles que ainda não efetuaram o saque. Ainda assim, em ambas as situações, para se ter a certeza do direito, é necessária uma análise criteriosa do extrato analítico da conta vinculada ao PASEP, que é emitido pelo Banco do Brasil.

O extrato deve ser do período integral da conta PASEP e deverá ser submetido à análise de um calculista, pois eventual ação judicial proposta para a cobrança do que não for devido, poderá resultar em prejuízos decorrentes de condenação do servidor ao pagamento de honorários de sucumbência em favor do Banco do Brasil.