Escola de Belas Artes responde ao ofício do APUBH em que questionou os requisitos para concessão de progressões e promoções no âmbito da unidade
O Sindicato dos Professores de Universidades Federais de Belo Horizonte, Montes Claros e Ouro Branco (APUBH) enviou, recentemente, ofício ao então Diretor da Escola de Belas Artes (EBA), Prof. Dr. Cristiano Gurgel Bickel, questionando os critérios adotados pela unidade para a progressão e promoção na carreira docente.
A iniciativa se deu após o sindicato ser procurado por docentes lotados na EBA, que solicitaram esclarecimentos sobre os parâmetros estabelecidos pela Resolução nº 01/2017 da unidade. O documento prevê, entre outros pontos, a obrigatoriedade de comprovação de créditos em programas de mestrado ou doutorado como critério para a progressão e promoção funcional – exigência que, segundo análise jurídica realizada pela assessoria Geraldo Marcos Advogados, extrapola o que está previsto na legislação federal.
De acordo com a Lei nº 12.772/2012, que rege o Magistério Federal, os únicos requisitos legais para a progressão e promoção até a antiga Classe C – Adjunto do Magistério Superior (e equivalentes no EBTT), atual Classe B – Adjunto após as alterações trazidas pela Medida Provisória 1.286/2024, são: o cumprimento do interstício de 24 meses e a aprovação em avaliação de desempenho. A titulação acadêmica só é exigida em situações específicas, como nas promoções para Professor Associado e Professor Titular, ou quando o próprio docente insere a capacitação como meta em seu plano de atividades.
O APUBH ressalta que a imposição de critérios adicionais, como a exigência de percentual mínimo de créditos em programas de pós-graduação, pode configurar violação ao princípio da isonomia entre servidores ocupantes de cargos e funções equivalentes, conforme previsto na Lei nº 8.112/1990, e ao princípio da legalidade.
Em resposta ao ofício, a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da UFMG, por meio do Ofício nº 123/2025/CPPD/UFMG, reconheceu que as atividades de capacitação podem ser consideradas como um dos elementos na avaliação docente, conforme prevê a Portaria MEC nº 554/2013 e a Resolução Complementar nº 04/2014 da UFMG, mas não devem ser tratadas como obrigatórias para progressão ou promoção, possibilitando aos docentes obterem pontuação suficiente por meio de outros requisitos. A CPPD reforçou que os normativos internos das unidades acadêmicas devem respeitar essa diretriz, e considerou oportuno que a EBA revise sua Resolução nº 01/2017 à luz das mudanças recentes na legislação e nos regulamentos institucionais.
Adicionalmente, a Direção da EBA informou, por meio de e-mail encaminhado ao sindicato, que foi instituída uma comissão interna para revisar a Resolução nº 1, de 15 de outubro de 2020, e a Resolução nº 2, de 15 de outubro de 2020. Essa iniciativa se deve à necessidade de adequação às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução Complementar nº 04/2024, de 24 de setembro de 2024, do Conselho Universitário da UFMG, que trata de regimes de trabalho, definição do Perfil de Referência, concessão de vagas, reversão de classe e alteração de regimes para os docentes do Magistério Federal, revogando, inclusive, a Resolução Complementar nº 02/2014, de 10 de junho de 2014.
O APUBH considera positiva a manifestação da CPPD, que se alinha em grande parte à interpretação jurídica apresentada pela assessoria jurídica do sindicato, e a inciativa da EBA. O objetivo é assegurar que os processos de avaliação estejam em consonância com a legislação federal e com os princípios de igualdade de tratamento entre os docentes da UFMG.
O sindicato permanece à disposição da categoria docente para prestar esclarecimentos e acompanhar a revisão dos critérios pela EBA, reafirmando seu compromisso com a valorização da carreira docente e a defesa dos direitos da categoria.
Em caso de dúvidas ou relatos sobre situações semelhantes em outras unidades acadêmicas, entre em contato com a assessoria jurídica Geraldo Marcos Advogados por ocasião dos plantões jurídicos prestados na sede do APUBH, às segundas-feiras, das 10h às 13h, e às quartas-feiras, das 14h30 às 17h30.
Flávia da Cunha Pinto Mesquita e Felipe Giordani Santos Torres Oliveira – Geraldo Marcos Advogados (Assessoria Jurídica do APUBH)