APUBH conquista liminar em ação contra o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais – CAU/MG
O APUBH, através de sua assessoria jurídica, ingressou com Ação Coletiva contra o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais – CAU/MG, objetivando que o Conselho deixe de exigir inscrição em seus quadros e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de professores da UFMG.
A ação visa declarar o direito de os professores da UFMG não serem obrigados a se inscreverem no Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais – CAU/MG em razão da atividade de docência e pesquisa na Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG, bem como reconhecer a não obrigatoriedade do pagamento das anuidades e do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), ou outros registros, além de declarar a ilegalidade de todas as cobranças de valores decorrentes e multas eventualmente aplicadas.
Em análise do pedido liminar, o Juiz da 12ª Vara Federal Cível da Justiça Federal entendeu que “a atividade do professor universitário é essencialmente a de magistério, não se confundindo com o desempenho da atividade profissional relacionada à sua formação em área específica”.
Aduziu ainda: “Vê-se, assim, que os docentes universitários estão sujeitos à fiscalização do Ministério da Educação e, aqueles que se dedicam exclusivamente à educação superior não se sujeitam à inscrição em qualquer órgão de classe.”.
O juízo entendeu, ainda, estarem cumpridos os requisitos para a concessão de tutela de urgência, conferindo ao Sindicato, representante dos professores na ação, o pedido liminar e determinando:
Em face do exposto, defiro a tutela antecipada para suspender a exigibilidade de crédito em relação aos professores substituídos pelo sindicato, que se dedicam exclusivamente à função ligada ao magistério superior, devendo o CAU suspender as cobranças referentes ao pagamento de Registro de Responsabilidade Técnica – RTT e/ou outros registros, bem como anuidades, multas ou outras despesas relacionadas à exigência de registro no referido Conselho, até ulterior determinação judicial.
A determinação, portanto, é que o CAU/MG se abstenha de exigir cadastro ou de realizar qualquer cobrança, inclusive aplicação de multas, aos docentes da UFMG.
Essa é uma grande conquista aos docentes, mas o processo ainda seguirá para suas demais fases.
O APUBH e sua assessoria jurídica estão à disposição para prestarem maiores informações sobre o processo.
Por fim, se você é professor e se encontra em situação semelhante em relação a outros conselhos profissionais, entre em contato com o APUBH para que possamos realizar análise e adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.