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APUBH ajuíza ação coletiva contra o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais – CAU/MG

O APUBH ingressou, por meio de sua assessoria jurídica, com Ação Coletiva contra o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais – CAU/MG, objetivando que o Conselho deixe de exigir inscrição em seus quadros e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de professores da UFMG.

A ação visa declarar o direito de os professores da UFMG não serem obrigados a se inscreverem no Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais – CAU/MG em razão da atividade de docência e pesquisa na Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG, bem como reconhecer a não obrigatoriedade do pagamento das anuidades e do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), ou outros registros, além de declarar a ilegalidade de todas as cobranças de valores decorrentes e multas eventualmente aplicadas.

O CAU/MG vem considerando as atividades de docência como atividade fiscalizada pelo Conselho e, conforme notificações enviadas pelo órgão à professores, o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT é o documento que comprova que projetos, obras ou serviços técnicos de arquitetura e urbanismo possuem um responsável devidamente habilitado e com situação regular perante o Conselho para realizar tais atividades.

Entretanto, a atividade de docência não se enquadra nos preceitos estabelecidos pelo Conselho. No caso, por se enquadrarem como servidores públicos federais, os professores da Escola de Arquitetura e Urbanismo da UFMG estão sob tutela da Administração Pública e devem exercer a profissão de acordo com a Lei Federal nº 12.772/2012, e em obediência aos respectivos editais de concurso.

A exigência de registro aos professores, principalmente àqueles que se dedicam exclusivamente à docência, é ato que não possui amparo legal e contraria a Constituição da República.

Assim, ao ingressar com ação, o APUBH busca impedir que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo obrigue a inscrição dos professores e cobre por registros e multas que não tem ligação ou são devidos na atividade docente.

O processo está em trâmite perante a 12ª Vara Federal Cível da Justiça Federal e está pendente de apreciação o pedido liminar.

O APUBH e sua assessoria jurídica estão à disposição para prestarem informações  aos filiados do sindicato APUBH sempre que necessitarem.