Aposentadoria do(a) professor(a) do Magistério Federal: regras de transição
Desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, conhecida como a última Reforma da Previdência, é preciso estar atento às atualizações nas regras de transição que foram estabelecidas.
Isso porque a Reforma da Previdência, além de criar nova regra geral para a aposentadoria, também estabeleceu as chamadas Regras de Transição para aqueles que já estavam em atividade em 2019.
A nova regra geral válida para todo o funcionalismo público federal, vigente desde a Reforma, exige que os(as) servidores(as) públicos(as) completem, no mínimo e simultaneamente: 1) idade: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens; 2) tempo de contribuição: 25 anos; 3) tempo de serviço público: 10 anos; 4) tempo de cargo em que se dará a aposentadoria: 5 anos.
Para quem já estava vinculado ao serviço público antes de 13/11/2019, a Reforma da Previdência estabeleceu duas regras de transição, sendo que uma delas, a regra de pontos, é atualizada anualmente e, por isso, é preciso estar atento(a) a estes ajustes.
1 REGRA DE PONTOS E AJUSTE ANUAL
A regra de pontos exige que o(a) servidor, além de cumprir os requisitos mínimos dos tempos, atinja uma determinada pontuação para requerer sua aposentadoria voluntária. A pontuação consiste na soma do tempo de contribuição com a idade e é atualizada anualmente.
Nesta regra, atualmente, os requisitos mínimos para aposentadoria são:
Mulheres | Homens | |
Idade | 57 anos | 62 anos |
Tempo de Contribuição | 30 anos | 35 anos |
Tempo de Serviço Público | 20 anos | 20 anos |
Tempo no cargo | 5 anos | 5 anos |
Acontece que além de alcançar os requisitos acima, o(a) servidor(a) também precisa alcançar a pontuação exigida para determinado ano e é este o ajuste anual, sempre implementado no mês de janeiro, que demanda atenção.
Isso porque, a Reforma da Previdência estabeleceu que a pontuação será aumentada em um ponto até o limite de 100, para mulheres, e 105 para os homens. Assim, para o ano de 2025, temos a seguinte situação:
Homem | Mulher | |||||
Ano | Idade mínima | Tempo de contribuição | Pontuação exigida | Idade mínima | Tempo de Contribuição | Pontuação exigida |
2022 | 62 | 35 | 99 | 57 | 30 | 89 |
2023 | 62 | 35 | 100 | 57 | 30 | 90 |
2024 | 62 | 35 | 101 | 57 | 30 | 91 |
2025 | 62 | 35 | 102 | 57 | 30 | 92 |
2026 | 62 | 35 | 103 | 57 | 30 | 93 |
Para exemplificar:
Uma professora, em 2025, tem 57 anos de idade e 30 anos de contribuição, portanto, cumpriu estes requisitos mínimos. Entretanto, a soma da idade (57) com o tempo de contribuição (30), totaliza 87 pontos, não alcançando o mínimo exigido para o ano de 2025, que é de 92 pontos.
Já no caso de uma professora que em 2025 possui 57 anos de idade e 35 anos de contribuição, a aposentadoria será possível porque a soma totaliza 92 pontos. Ou ainda, por exemplo, o caso de uma professora ter 60 anos de idade e 32 anos de contribuição, também a aposentadoria será viabilizada, porque a soma totaliza a pontuação mínima exigida para este ano.
A mesma exigência se repete em relação aos professores homens que, neste ano de 2025, a soma da idade com o tempo de contribuição precisa alcançar 102 pontos.
Com isto, temos que, em 2025, um professor com idade (62) e tempo de contribuição (35) mínimos, somará 97 pontos e, portanto, não terá direito à aposentadoria nesta regra.
Mas, por exemplo, um professor que tenha 63 anos de idade e 39 anos de contribuição terá direito à aposentadoria nesta regra.
2 REGRA DO PEDÁGIO DE 100%
A segunda regra de transição estabelecida na Reforma da Previdência, pedágio de 100%, não sofre qualquer mudança com o decorrer do tempo, entretanto, tem exigências distintas em relação à regra dos pontos.
Nesta regra os requisitos mínimos para aposentadoria são:
Mulheres | Homens | |
Idade | 57 anos | 60 anos |
Tempo de Contribuição | 30 anos | 35 anos |
Tempo de Serviço Público | 20 anos | 20 anos |
Tempo no cargo | 5 anos | 5 anos |
Além de alcançar todos os requisitos acima, nesta regra é exigido que o(a) servidor(a) trabalhe 100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para alcançar o tempo mínimo de contribuição.
Por exemplo, se em 13/11/2019 um professor estava com 60 anos de idade e 33 anos de tempo de contribuição, restando 2 anos para completar o mínimo de 35 anos, então precisará trabalhar 4 anos (a contar de 13/11/2019) para cumprir o seu pedágio e assegurar o seu direito à aposentadoria.
3 VALOR DA APOSENTADORIA
É sempre importante lembrar que as regras de transição são válidas para servidores que estavam em atividade até a Reforma da Previdência e a base de cálculo para o valor da aposentadoria terá como referência a data de ingresso no serviço público.
Servidores(as) que ingressaram até 31/12/2003: entram nas regras de transição acima e têm direito a integralidade (valor da última remuneração na ativa) e paridade (reajuste concedido aos servidores ativos é garantido para inativos).
Servidores(a) que ingressaram a partir de 01/01/2004 até 13/11/2019: entram nas regras de transição acima e o valor da aposentadoria é calculado a partir da média aritmética das contribuições desde 07/1994 (data de início do Plano Real).