O APUBHUFMG+ criou essa página, especialmente, para a publicação de posicionamentos, favoráveis ou contrários, à proposta de integração política, funcional e financeira do APUBHUFMG+ ao ANDES-SN.
O espaço será ocupado pelas manifestações escritas ou em vídeo de docentes que desejarem expressar suas opiniões sobre a proposta. Se você quiser contribuir com o debate, envie seu texto ou vídeo para o e-mail comunicacao@apubh.org.br ou pelo WhatsApp (31) 98452-1713, canal por meio do qual você também recebe as comunicações do sindicato.
O conteúdo irá se somar à pesquisa de opinião, assim como diversos conteúdos produzidos pela diretoria e equipe do sindicato, para qualificar ainda mais o processo de debate sobre o possível retorno ao ANDES-SN.
Quanto mais informações e diálogos, mais qualificada será a nossa decisão que é tão importante para os rumos do APUBHUFMG+ na conjuntura nacional.
Sua participação é fundamental para qualificar a discussão sobre os rumos do nosso sindicato. Ajude-nos a ampliar esse diálogo: converse com seus colegas e compartilhe conosco sua opinião.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO SINDICATO DOS PROFESSORES DE UNIVERSIDADES FEDERAIS DE BELO HORIZONTE, MONTES CLAROS E OURO BRANCO – APUBHUFMG+
A Diretoria Executiva do Sindicato dos Professores de Universidades Federais de Belo Horizonte, Montes Claros e Ouro Branco – APUBH, entidade sindical de primeiro grau, inscrita no CNPJ nº 21.853.775/0001-80, com sede na Rua Artur Itabirano, nº 70, bairro São José/Pampulha, Belo Horizonte – MG, CEP 31.275-020, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca toda(o)s a(o)s filiada(o)s docentes ativa(o)s e aposentada(o)s de Universidades Federais de Belo Horizonte, Montes Claros e Ouro Branco para a realização de Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 09/04/2025 (quarta-feira), para apreciação e deliberação da seguinte pauta: alteração Estatutária conforme proposta disponibilizada no site institucional do APUBH, para fins de viabilizar a integração política, funcional e financeira do APUBH ao Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES-SN). A Assembleia Geral Extraordinária será realizada simultaneamente em dois campi da UFMG: no Auditório do Bloco C do Instituto de Ciências Agrárias da UFMG (Av. Universitária, 1000 – Bairro Universitário, Montes Claros – MG, CEP: 39404-547) e no Auditório Nobre do CAD 1 do Campus Pampulha (Av. Antônio Carlos, 6627, Pampulha, em Belo Horizonte – MG). Em cada um desses campi haverá uma mesa constituída por diretores do APUBH. Nos dois campi, a Assembleia Geral Extraordinária será realizada em dois turnos, um pela manhã e outro à tarde. Será necessário documento de identificação com foto e conferência nas listas de filiados aptos a votar para a entrada nos dois auditórios reservados para a assembleia. Cada turno será constituído de um período de debate, seguido de um período para votação. Durante os períodos de debate será solicitada a ajuda de voluntários favoráveis ou contrários à proposta para fiscalizar a apuração dos votos no final da tarde. O primeiro turno terá sua primeira chamada iniciando às 08:00h, com a segunda e última chamada às 08:30h. Nesse primeiro turno, o período de debate ocorrerá entre 08:30h e 09:30h e o período de votação ocorrerá entre 09:30h e 12:30h. O segundo turno da Assembleia Geral Extraordinária terá sua primeira chamada iniciando às 13:00h, com a segunda e última chamada às 13:30h. Nesse segundo turno, o período de debate ocorrerá entre 13:30h e 14:30h e o período de votação ocorrerá entre 14:30h e 17:30h. A votação se dará por meio de cédula contendo a seguinte pergunta: ““Você é a favor da alteração estatutária do APUBH para permitir sua integração política, funcional e financeira ao ANDES-SN:1.condicionada à homologação da integração pelas instâncias deliberativas do Sindicato Nacional (ANDES-SN); 2.com a manutenção do registro sindical do APUBH no Ministério do Trabalho e Emprego, enquanto não forem finalizados os procedimentos jurídicos que possibilitem a regularização do vínculo entre as entidades envolvidas?”. As opções de resposta serão: ‘Sim’, ‘Não’ e ‘Abstenção’. As alterações estatutárias estão disponíveis no site oficial da entidade (https://apubh.org.br/andes). O sindicato reserva-se do direito de gravar a assembleia para fins de registro de ata, assim como de produzir imagens fotográficas e audiovisuais para divulgação institucional. Após o encerramento da votação, será feita a verificação do quórum, por meio da contagem das assinaturas colhidas no ato de votação. Com esse controle não será possível votar duas vezes. A apuração será transmitida ao vivo pelo canal do sindicato no Youtube. Durante a transmissão da apuração, será feita a leitura de voto a voto. Em uma parte da tela será projetada a imagem do gesto de abertura das cédulas e da exposição de cada voto com a voz do apurador indicando o que está registrado na cédula. Na outra parte da tela aparecerá o registro simultâneo da contagem. Esse procedimento será realizado primeiro no Auditório do Bloco C do Instituto de Ciências Agrárias da UFMG, em Montes Claros. Em seguida, o mesmo procedimento será realizado no Auditório Nobre do CAD 1 do Campus Pampulha, em Belo Horizonte. O resultado final será divulgado imediatamente após a apuração transmitida ao vivo no canal do sindicato no Youtube.
Belo Horizonte, 05 de abril de 2025
Edital publicado em 05 de abril no Jornal Estado de Minas: EM 05-04-2025 PAG 29
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA
Para dar efetividade ao processo de integração ao ANDES-SN serão deliberadas as seguintes alterações no Estatuto do APUBH, que passará a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:
Artigo 1 – (…)
- 1º – O Sindicato dos Professores de Universidades Federais de Belo Horizonte e Montes Claros – APUBH constitui-se como instância organizativa e deliberativa do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES-SINDICATO NACIONAL, doravante ANDES-SN), na qualidade de Seção Sindical (S.SIND), com autonomia política, patrimonial, administrativa e financeira, observadas as diretrizes gerais do Estatuto do ANDES-SN.
- 2º – O APUBH e seus filiados exercerão plenamente todos os direitos e deveres previstos no Estatuto do ANDES-SN, a partir da sua homologação como Seção Sindical (S.SIND) pelas instâncias deliberativas competentes do referido Sindicato Nacional.
Artigo 3 – (…)
XIX – Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as resoluções do ANDES-SN, bem como zelar pelo seu fortalecimento institucional e político.
Artigo 4 – (…)
Parágrafo único – Todos os atuais filiados do Sindicato dos Professores de Universidades Federais de Belo Horizonte e Montes Claros – APUBH passam a compor o quadro de filiados do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior – ANDES-SN, ressalvado o direito de oposição manifestado expressa e individualmente por qualquer filiado do APUBH.
Artigo 9 – Os associados estão sujeitos às penalidades de advertência, suspensão e exclusão do quadro social do sindicato quando infringirem dispositivos deste Estatuto, do Estatuto do ANDES-SN e/ou decisões da Assembleia Geral do APUBH.
- 1º – A apreciação da falta cometida pelo associado, bem como a aplicação das penalidades, competirá à Diretoria Executiva do APUBH e ao CONAD do ANDES-SN, garantido ao associado o direito de ampla defesa e contraditório.
- 2º – O infrator será comunicado, com antecedência mínima de, pelo menos, 10 (dez) dias úteis, do dia, hora e local onde será realizada a reunião que apreciará a falta por ele cometida, sendo-lhe facultado apresentar defesa escrita, que deverá ser dirigida ao presidente do APUBH e, a critério seu, a todos os membros que compõem a Diretoria Executiva do APUBH, mediante recibo, até 03 (três) dias úteis antes da data da realização da reunião.
- 3º – Da decisão da Diretoria Executiva caberá recurso para a Diretoria Geral e desta para a Assembleia Geral do APUBH, respeitadas as competências estatutárias. No caso de penalidades aplicadas pelo CONAD, caberá recurso ao CONGRESSO do ANDES-SN.
- 4º – O recurso deve ser dirigido ao presidente do APUBH e interposto até o 10º (décimo) dia útil seguinte à reunião da Diretoria Executiva que aplicou a penalidade. Caso mantida a exclusão pela Diretoria Geral, caberá recurso, também dirigido ao presidente do APUBH, no prazo de 10 (dez) dias úteis, para a Assembleia Geral. No caso de penalidades aplicadas pelo CONAD, o prazo e as regras recursais seguirão as disposições do Estatuto do ANDES-SN. Os recursos terão efeito suspensivo.
- 5º – Os efeitos da pena retroagem à data da infração, salvo disposição expressa da Diretoria Executiva do APUBH, da Assembleia Geral do APUBH, bem como do CONAD ou do CONGRESSO do ANDES-SN.
Artigo 11 – (…)
III – Respeitar disposto neste Estatuto, no Estatuto do ANDES-SN e as determinações das Assembleias Gerais do APUBH, do CONAD e do CONGRESSO do ANDES-SN;
III – Cumprir e exigir o cumprimento dos objetivos e determinações deste Estatuto, do Estatuto do ANDES-SN e o respeito por parte da Diretoria às decisões das Assembleias Gerais do APUBH, do CONAD e do CONGRESSO do ANDES-SN;
Artigo 12 – (…)
III – contribuições mensais, inclusive sobre o 13º salário, pagas pelos associados, através de desconto em folha, fixadas em Assembleia Geral; (…)
- 1º – A contribuição que alude o inciso III será de 0,8 % (oito décimos por cento) sobre a remuneração total do filiado.
- 2º – Em conformidade com as disposições do ANDES-SINDICATO NACIONAL, o sindicato reconhece que as contribuições dos associados são contribuições ao ANDES-SN, sendo o sindicato depositário fiel desses valores. Assim, do total arrecadado, 20 % (vinte por cento) serão repassados à Tesouraria do ANDES-SN, conforme previsto no Estatuto do ANDES-SINDICATO NACIONAL.
Artigo 13 – São instâncias diretivas do APUBH:
I – Assembleia Geral;
II – Diretoria Geral;
III – Diretoria Executiva;
IV – As instâncias do ANDES-SN, às quais o sindicato está vinculado, incluindo:
- a) CONGRESSO do ANDES-SINDICATO NACIONAL (CONGRESSO);
- b) CONSELHO do ANDES-SINDICATO NACIONAL (CONAD);
- c) DIRETORIA do ANDES-SINDICATO NACIONAL.
Artigo 14 – A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo do APUBH. Ela é composta por todos os seus associados no gozo de seus direitos estatutários, regimentais e que estejam em dia com as obrigações estatutárias.
Parágrafo único – No âmbito do ANDES-SN, o órgão deliberativo máximo é o CONGRESSO, cabendo a este a deliberação sobre as questões de abrangência nacional e a análise de recursos interpostos contra decisões do CONAD e demais instâncias do Sindicato Nacional.
Artigo 15 – Compete à Assembleia Geral do APUBH:
XVII – eleger os(as) representantes do APUBH para CONGRESSO, CONAD e reuniões do ANDES-SN, bem como para central sindical a que estiver filiado, segundo normas desses órgãos e instâncias.
Artigo 21 – (Revogado)
Artigo 22 – (Revogado)
Artigo 23 – (Revogado)
Artigo 24 – (Revogado)
Art. 21- A – Considerando a existência de multicampi, a Assembleia Geral do APUBH poderá ocorrer:
- a) por videoconferência, em locais previamente estabelecidos no edital de convocação, desde que assegurada a transmissão simultânea e a participação presencial do(a)s associados(a)s;
- b) por rodízio de sua realização entre sede e os campi; ou
- c) de forma descentralizada e alternada em cada campus.
- 1° – Em conformidade com o Estatuto do ANDES-SN, é vedado o voto não presencial, tal como o virtual ou por procuração, assim como o voto plebiscitário, nas instâncias deliberativas do APUBH.
- 2° – É vedada a realização de assembleias gerais do(a)s associados(a)s ao APUBH em formato virtual ou híbrido.
Artigo 29 – Compete à Diretoria Executiva:
(…)
XXIV – cumprir e fazer cumprir as decisões das Assembleias gerais do APUBH, bem como do CONAD e do CONGRESSO do ANDES-SN;
XXV – divulgar as atividades e participar ativamente da implementação das políticas gerais e planos de luta definidos pelo ANDES-SN;
XVI – estabelecer critérios gerais para participação dos filiados em reuniões e/ou eventos do ANDES-SN e demais ações sindicais.
Artigo 160 – (…)
Parágrafo único – A partir da homologação pelo ANDES-SN das deliberações realizadas na Assembleia Geral de 09 de abril de 2025, o APUBH passa a ser depositário fiel das contribuições dos sindicalizados ao ANDES-SINDICATO NACIONAL, devendo efetuar o repasse dos valores devidos à Tesouraria do ANDES-SN, nos termos do Estatuto do ANDES-SINDICATO NACIONAL e das deliberações de suas instâncias competentes.
Art. 170 – Considerando as especificidades organizativas do ANDES-SN e as normas procedimentais estabelecidas no âmbito do Ministério responsável pelo Cadastro Nacional das Entidades Sindicais – CNES, será mantida a atualização do registro sindical do APUBH até a conclusão dos procedimentos jurídicos necessários à regularização dos registros sindicais das entidades envolvidas.
Parágrafo único – As alterações estatutárias aprovadas na Assembleia Geral realizada em 9 de abril de 2025 somente entrarão em vigor após sua homologação pelas instâncias deliberativas do ANDES-SN. A eficácia das referidas alterações fica, portanto, condicionada ao reconhecimento e à homologação da participação do APUBH como Seção Sindical do ANDES-SN, assegurando-se ao APUBH e a seus filiados, de forma plena, os mesmos direitos e deveres atribuídos às demais Seções Sindicais.