Portadores de moléstia profissional ou doenças graves podem ter isenção de impostos
Nos primeiros meses do ano as trabalhadoras e os trabalhadores se organizam financeiramente para o pagamento de uma série de impostos. O que poucos sabem, porém, são os condicionantes que podem levar à isenção de impostos. No que diz respeito ao Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), dois impostos federais, existem isenções previstas na legislação desde que o contribuinte solicite o direito.
No que se refere aos proventos de aposentadoria, a Lei n. 7.713/1988 prevê expressamente a isenção de Imposto de Renda Pessoa Física para os portadores de moléstia profissional ou de alguma das doenças graves listadas pelo ordenamento jurídico, nomeadamente: tuberculose ativa; alienação mental; esclerose múltipla; neoplasia maligna; cegueira; hanseníase; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; hepatopatia grave; estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); contaminação por radiação; e síndrome da imunodeficiência adquirida (HIV/AIDS), com base em conclusão da medicina especializada.
Com relação ao IPI, a Lei n. 8.989/1995, incide sobre o automóvel novo adquirido por contribuinte que se enquadre na condição de pessoa com deficiência (PCD). Esta isenção se aplica aos automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a 2.000 cm³ (dois mil centímetros cúbicos), de, no mínimo, 4 (quatro) portas, inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão ou híbrido e elétricos e cujo valor não seja superior a R$200.000,00. Esta isenção do IPI, independe de o contribuinte estar ou não aposentado, abrange as situações de deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista.
Filiada ou filiado, você sabia destas informações? Caso se enquadre em alguma destas categorias, entre em contato com o nosso Sindicato! Estaremos de portas abertas para explicar e auxiliar no processo de pedido de isenção destes impostos!