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Future-se? APUBH responde!

APUBH inicia uma campanha de sensibilização e mobilização da categoria docente sobre a grave ameaça representada pelo Future-se.

Future-se? APUBH responde!

O projeto Future-se foi lançado pelo Ministério da Educação no dia 16 de julho e apresentado como um grande salto qualitativo e orçamentário para o futuro da universidade pública do país.  Com um viés e linguagem integralmente empresariais, o Future-se propõe a “parceria” das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) com organizações sociais e de fomento à captação de recursos próprios. No escopo do texto evidenciam-se as ameaças graves desta “parceria” à autonomia financeira, administrativa, acadêmica e política das IFES impactando em suas atividades de ensino, extensão e de pesquisa.  É urgente que a Comunidade Universitária se envolva nesta discussão e lute contra este gravíssimo ataque à Universidade Pública. Por isso, o APUBH inicia uma campanha de sensibilização e mobilização da categoria docente sobre a grave ameaça representada pelo Future-se.

 

O MEC afirma que a participação no programa “Future-se” dar-se-á mediante assinatura de termo de adesão. Pergunta-se: qual o prazo que Institutos e Universidades Federais têm para avaliar o projeto e decidir sobre sua adesão ou rejeição?

APUBH: As universidades estão sendo pressionadas a se posicionar rapidamente em relação ao projeto. O governo sinalizou que espera uma resposta para pouco depois do prazo estipulado para consulta pública, que termina no dia 16/08. O projeto foi lançado no período de férias e, ao contrário do que o ministro da educação afirmou pelas redes sociais, os reitores não tinham nenhum conhecimento prévio a seu respeito. Este projeto compromete e precariza de forma extrema o sistema universitário público federal. Não pode ser apreciado a toque de caixa. Essa irresponsabilidade com o país, nós docentes das IFES não podemos permitir. Por que o governo tem tanta pressa? Como um projeto dessa magnitude pôde ter sido concebido em apenas 3 meses, sem prévia consulta a profissionais e instituições com conhecimento técnico sobre ciência, tecnologia e ensino superior?

 

O texto do anteprojeto de lei do projeto “Future-se” afirma que a participação de Institutos e Universidades Federais (IFES) será feito por adesão. No entanto, os reitores e as comunidades das IFES não tiveram acesso prévio ao projeto e nem participaram de sua elaboração. Isso significa que só será possível aceitar ou rejeitar a proposta em bloco. Além disso, sabemos que o MEC está fazendo muita pressão sobre as IFES, no sentido de que elas respondam logo se irão aderir ou não ao projeto. Pergunta-se: o anteprojeto de lei contém informações suficientes para as comunidades das IFES deliberarem por uma adesão ou rejeição ao projeto?

APUBH: O Parecer 00416/2019/PROCGERAL/PFUFRJ/PGF/AGUrir, elaborado em resposta a um pedido da reitoria da UFRJ, afirma que “a proposta ainda não ostenta condições para receber uma apreciação, seja para aderir, seja para rejeitar”. O mesmo parecer sugere ainda que essa apreciação só seria pertinente “no caso do programa tornar-se lei, isto é, depois de aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da República”. O referido parecer é importante no sentido de fundamentar a denúncia contra a absurda pressão que o MEC está fazendo sobre os reitores, no sentido de que eles se posicionem, rapidamente, pela adesão ou rejeição ao projeto. Todavia, nós discordamos radicalmente da recomendação do parecer, pois já há elementos mais do que suficientes para que rejeitemos totalmente o projeto “Future-se”! De forma alguma interessa àqueles que defendem a universidade pública, gratuita e inclusiva a transformação do “Future-se” em uma lei! Essa é uma iniciativa de um ministro oriundo do mercado financeiro e que atua abertamente para reduzir as verbas para a educação. Isso provavelmente explica porque o “Future-se” propõe a transferência de bens imobiliários das IFES para um fundo de investimento privado. Com a falta de financiamento, essa proposta do MEC ameaça diversas atividades sociais importantes desenvolvidas pelas IFES, que não são financeiramente lucrativas a curto e médio prazo. O programa faz falsas promessas sobre a possibilidade de aumento do orçamento das universidades, pois os mecanismos apresentados como sustentação para essa promessa são especulativos e tecnicamente inconsistentes. O “Future-se” transfere para empresas privadas a decisão sobre quais projetos das universidades serão financiados e quais ficarão sem recursos. Enfim, o projeto representa um enorme risco para a construção de uma universidade pública, gratuita e inclusiva. Para preservar o futuro das IFES, nós precisamos derrotar o projeto “Future-se”!

 

O projeto “Future-se” apresenta três eixos de estruturação: 1- gestão, governança e empreendedorismo; 2- pesquisa e inovação; 3- internacionalização. Pergunta-se: por que o projeto nem sequer menciona dois dos três pilares que constituem o objeto legal e constitucional da Universidade: o ensino e a extensão?

APUBH: O atual governo inaugurou algo nunca antes visto na história da república brasileira: ministros da educação que não defendem recursos para sua pasta. Eles poderiam defender ao menos a manutenção de recursos para sua pasta por considerarem a educação como algo importante. Também poderiam fazê-lo por interesses políticos (pessoais ou partidários). Mas não é isso que acontece atualmente. Estamos diante de ministros que se comportam como verdadeiros inimigos do conhecimento e da educação. Por isso, não nos surpreende o fato de que o projeto “Future-se” ignora o ensino e a extensão. Afinal, esse projeto não pretende manter, consolidar ou ampliar as contribuições dos Institutos e Universidades Federais para a sociedade brasileira. É um projeto destinado a transferir patrimônio público para a iniciativa privada e para reduzir as responsabilidades do Estado com a educação, pesquisa e extensão.

 

De acordo com a Seção I do projeto de lei do “Future-se”, os institutos e as universidades federais dependerão de uma organização social privada, que será contratada pelo MEC para executar atividades relacionadas à gestão, empreendedorismo, pesquisa, inovação e internacionalização. Pergunta-se: isso pode comprometer a autonomia universitária?

APUBH: Sim. As universidades terão a sua autonomia comprometida no exercício de suas funções acadêmicas, de pesquisa, ensino, extensão e no atendimento a demandas sociais importantes que não apresentam contrapartidas financeiras imediatas. A perda de autonomia está associada a contratação das Organizações Sociais mencionadas no projeto para a gestão obrigatória do programa nas IFES, mas não se resumem a esse mecanismo. Assim, por exemplo, o projeto também prevê que R$ 17,7 bilhões dos recursos de fomento às IFES seriam captados por leis de incentivo fiscal. A Lei Rouanet, que regula o fomento de projetos no campo da cultura, nos oferece um bom exemplo desse mecanismo. Desde 1991, as empresas decidem quais projetos culturais vão apoiar. Os recursos investidos nos projetos escolhidos são debitados de impostos devidos à União. Esse é um mecanismo de renúncia fiscal e um modo de transferir para a iniciativa privada a gestão de recursos públicos que poderiam fomentar a atividade cultural a partir de políticas públicas construídas democraticamente junto à sociedade. Com a implantação desse mecanismo no campo da educação e pesquisa, empresas privadas poderão determinar quais projetos das universidades serão financiados e quais projetos ficarão sem recursos. Isso significa que o governo abrirá mão de sua responsabilidade na construção de políticas públicas para a área de educação, pesquisa e desenvolvimento tecnológico e passará essa atribuição para empresas privadas. Trata-se da perda, não apenas da autonomia de institutos e universidades federais, mas também do caráter público e inclusivo dessas instituições, além da inviabilização de um projeto amplo de ciência, tecnologia e inovação nacional. Ao vincular à autonomia financeira das IFES à um Fundo de investimentos negociado no sistema financeiro e gerido pelas organizações sociais, o Future-se acaba com a autonomia acadêmica e social das IFES, já que opções e ações serão necessariamente vinculadas e orientadas à valorização das cotas do Fundo e ao lucro.

 

Pergunta-se: o projeto “Future-se” põe em risco a autonomia para as universidades desenvolverem projetos que não sejam do interesse imediato do mercado financeiro e das empresas privadas?

APUBH: Vários setores das IFES já têm parcerias com o setor privado, via contratos mediados por Fundações. Nesse sentido, o “Future-se” não abre novas possibilidades de parcerias, apenas aponta para a perda de autonomia global dos Institutos e Universidade Federais e redução de controle social e democrático sobre esse tipo de parceria. Isso se deve ao fato de que o projeto apresenta duas formas principais de transferência de recursos públicos para o setor privado sem controle democrático por parte da sociedade. Em primeiro lugar, está a doação de patrimônio público para um fundo de investimento privado que funcionaria como principal fonte de financiamento do sistema. Em segundo lugar, o projeto estabelece como regra a gestão privada das instituições e políticas públicas na educação superior brasileira. Ficam assim seriamente ameaçadas as diversas atividades acadêmicas e sociais importantes desenvolvidas pelas IFES que não são financeiramente lucrativas a curto e médio prazo. O “Future-se” põe fim a autonomia para as universidades desenvolverem pesquisas e projetos de interesse científico e social, que não são do interesse imediato do mercado. Pelas mesmas razões, fica também ameaçada a construção de uma universidade pública, gratuita, e inclusiva. Uma vez que as OS podem contratar técnicos e pesquisadores sem concurso público, o Future-se precariza as condições de trabalho na Universidade pública e compromete o seu padrão de excelência.

 

Ouvi dizer que o projeto “Future-se” pode solucionar um problema concreto! Hoje a Emenda Constitucional 95 (EC 95) impõe um teto para o orçamento máximo dos Institutos e Universidades Federais. Esse teto desestimula essas instituições a captar recursos próprios, já que a União se apropria de tudo o que é captado para além do teto imposto às IFES. Pergunta-se: o “Future-se” pode burlar essa restrição imposta pela EC 95 e aumentar o orçamento das universidades que aderirem ao projeto?

APUBH: Em primeiro lugar, é preciso ressaltar que a solução para os problemas de estrangulamento do investimento público associados à EC 95 (antiga “PEC do Teto”) passam longe do “Future-se” e de suas falsas promessas. O próprio presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Maia, aliado político do Governo Federal, já afirmou que será necessário rever a EC 95 devido aos problemas econômicos que essa lei causa ao país. A luta pela completa revogação da EC 95 é uma pauta concreta da qual não abriremos mão. Mas, voltemos à promessa duvidosa de que o “Future-se” irá aumentar o orçamento das universidades. As expectativas mais sensatas indicam, justamente, o contrário. É muito provável que a maioria dos recursos provenientes do projeto “Future-se” não sejam viáveis. Eis alguns argumentos que esclarecem essa questão. A principal fonte de financiamento do projeto será os possíveis lucros de um fundo de investimento privado nomeado como “Fundo Soberano do Conhecimento”. Esse fundo seria criado por meio da captação de R$ 102,6 bilhões, sendo metade desse valor proveniente da doação de imóveis da União e a outra metade de origem não especificada. Esse patrimônio permitiria ao fundo lançar “títulos de investimento imobiliário” no mercado financeiro. No entanto, apenas uma pequena parte de uma eventual rentabilidade desses títulos viria a ser aplicada às universidades, pois sabemos que a viabilidade de qualquer ativo financeiro depende do repasse de boa parte de sua rentabilidade aos seus investidores. O projeto também prevê que R$ 17,7 bilhões dos recursos de fomento às IFES seriam captados por leis de incentivo fiscal, mas nós sabemos que essas leis constituem uma forma de renúncia e que o próprio governo apresenta o problema fiscal como o principal desafio econômico do país. Além das fontes supracitadas, o MEC especula que R$ 1,2 bilhões do montante de recursos viriam do “lucro de produtos culturais nas universidades”, mas não detalha como esse “lucro” seria obtido. Por fim, no mesmo vácuo de detalhamento e de informações, podemos situar a expectativa de arrecadação de R$ 700 milhões com a “utilização econômica do espaço público das IFES”, algo que, provavelmente, se refere à expectativa de captação de recursos pela via dos “Naming Rights”, mencionados no projeto. Especialistas nessa área, todavia, sustentam que apenas novos e grandes empreendimentos imobiliários têm atraído esse tipo de investimento e, por essa razão, não podemos contar com essa “moeda no cofrinho do Future-se”. As IFES já possuem mecanismos de atração de recursos próprios, via Fundações, com a enorme vantagem que a sua gestão é feita de forma autônoma, com o Diretores e gestores indicados pelas Reitorias.

 

O projeto “Future-se” parece se basear na expectativa de que: 1º- alterações em 17 leis brasileiras irão elevar de modo expressivo o interesse de empresas privadas em financiar atividades desenvolvidas nos Institutos e Universidades Federais (IFES); 2º- os recursos dessas empresas poderão permitir ao Estado brasileiro reduzir o atual investimento nas IFES que o governo alega ser exagerado. Pergunta-se:essa expectativa é razoável?

APUBH: Vivemos em um país no qual existe pouquíssimo investimento privado em desenvolvimento científico e tecnológico (C&T). Com a legislação atual, já existem muitas parcerias entre empresas privadas e as IFES públicas brasileiras, mas na maioria dos casos não são as IFES que se beneficiam das parcerias, visto que o aporte de recursos oriundos da iniciativa privada é pequeno quando comparado à infraestrutura, ao conhecimento e ao “material humano” construídos com recursos públicos dentro das IFES. Muitos consideram que as parcerias entre empresas privadas e as IFES públicas brasileiras são uma forma dessas últimas contribuírem com o desenvolvimento econômico do país, haja visto que pouquíssimas instituições privadas de ensino superior têm produção relevante na área de C&T. É importante dizer que mesmo nos países com forte tradição de investimentos privados em C&T, as universidades e outras instituições de pesquisa são financiadas, majoritariamente, com recursos públicos. Assim, por exemplo, na União Europeia, 77% dos recursos para pesquisa são públicos. Para concluir a resposta à questão que nos foi formulada, falaremos, por fim, da intenção do “Future-se” de promover a alteração simultânea de 17 leis federais. Uma análise das alterações propostas revela dois interesses principais. Em primeiro lugar, está a doação de patrimônio público para fundos de investimento privado que é uma forma de transferência de recursos públicos para o setor privado, sem vantagens para o conjunto da sociedade. Em segundo lugar, está a instauração de uma gestão completamente privada das instituições e políticas públicas o que é outra forma de transferência de recursos públicos para o setor privado. As alterações nas legislações anteriores e o projeto como um todo representam séria ameaça a diversas atividades acadêmicas e sociais desenvolvidas pelas IFES com resultados a longo prazo e essenciais para o desenvolvimento científico, tecnológico, social e soberano do país. Se olhamos a experiência chilena, vemos que o aumento da captação de recursos próprios se deu paralelamente à diminuição de recursos do estado para a universidade pública. Em síntese, o “Future-se” põe em risco a autonomia para que as universidades desenvolvam projetos que não são do interesse imediato do mercado. Pelas mesmas razões, fica também ameaçada a construção de uma universidade pública e inclusiva que passa pela gestão democrática da educação superior no Brasil.

 

O Parecer da AGU elaborado em resposta a um pedido da reitoria da UFRJ, afirma que, com o projeto “Future-se”, o MEC poderá escolher uma Organização Social privada para a contratação de servidores docentes ou técnico-administrativos, quando houver demandas de recursos humanos das IFES. Pergunta-se: isso permitiria a entrada de docentes nas IFES com contratos de trabalho precários e poderia prejudicar a carreira docente como um todo?

APUBH: Sim, pois o projeto permitiria ao MEC admitir docentes por contratos temporários em atividades de pesquisa ou prestação de serviço, que hoje são realizadas por professores do quadro permanente. Esses últimos estão envolvidos em atividades administrativas e de orientação de estudantes de graduação e pós-graduação, dentre outras. Os temporários, por sua vez, não teriam essas obrigações. Portanto, uma eventual “competição” entre docentes temporários ou permanentes – no atendimento a interesses de empresas privadas em atividades de pesquisa ou prestação de serviço – ocorreria em termos desiguais e injustos.

O “Future-se” tende a prejudicar a carreira docente e reduzir a importância dos Institutos e Universidades Federais para o país. Afinal, o ministro da educação de Bolsonaro tem usado as redes sociais para afirmar que os docentes das IFES recebem salários muito altos porque “só dão oito horas de aula na semana”. Desse modo, o ministro sugere que “dar aulas” é a única atividade relevante dos docentes das IFES. Essa campanha de desinformação da sociedade começou no governo Temer, quando o MEC passou a divulgar comparações falaciosas entre universidades privadas e públicas. Supostamente, as primeiras seriam “mais eficientes” que as segundas. O falso argumento se baseia em um cálculo de “custo por aluno” feito para esconder o fato de que: 1º- nas instituições privadas os docentes são “aulistas”, pois não têm recursos ou incentivos para fazer atividades remuneradas de pesquisa e extensão; 2º- noventa e cinco por centro de toda produção de conhecimento publicada em periódicos por brasileiros é realizada em Institutos e Universidades Federais; 3º- o tempo e os recursos humanos ou materiais necessários para a realização de atividades de pesquisa e extensão são elevados em qualquer país do mundo e o custo da produção brasileira nessas áreas é menor do que na maioria dos países.

Um dos objetivos do projeto “Future-se” é, indubitavelmente, a destruição da carreira docente. Com poucas informações, professoras e professores podem ser seduzidos com falsas promessas de aumento de remuneração e elevação no orçamento das universidades.  Os docentes precisam entender que suas carreiras e seu salários estão fortemente ameaçados.

 

O artigo 18 do anteprojeto de Lei do “Future-se” afirma que “o docente em dedicação exclusiva poderá exercer, em caráter eventual, atividade remunerada de pesquisa, desenvolvimento e inovação, na organização social contratada, desde que cumpra sua carga horária ordinária de aulas”. Pergunta-se: essa não seria uma saída para o aumento da remuneração de docentes dispostos a trabalharem mais ou a se dedicarem mais ao trabalho?

APUBH: No segundo parágrafo do artigo 19, do mesmo anteprojeto de lei, está escrito que “os valores de que trata este artigo constituem verba de natureza privada e não se incorporam, a qualquer título, à remuneração do servidor, para nenhum fim, não geram reflexos de qualquer natureza na remuneração do cargo público, inclusive previdenciários, e não servirão de base de cálculo para qualquer benefício adicional ou vantagem coletiva ou pessoal”. É preciso retirar dessa informação duas conclusões importantes. Em primeiro lugar, as atividades de prestação de serviços ou participação em projetos de pesquisa, empreendedorismo e inovação poderão proporcionar, apenas, uma remuneração precária e provisória. Nessas circunstâncias, docentes podem, inclusive, contrair dívidas e financiamentos com os quais não terão condições de arcar após o término desse tipo de remuneração provisória. Em segundo lugar, precisamos resgatar a informação de que o atual ministro da educação já afirmou que “os docentes das IFES recebem salários muito altos porque só dão oito horas de aula na semana”. Essa declaração e outras ações do atual governo nos dão sinais claros de que corremos o risco de enfrentar um longo congelamento de salários.

 

Na Seção IV do projeto de lei do “Future-se”, afirma-se que: 1º- o Fomento às atividades de empreendedorismo, pesquisa, inovação e internacionalização será feita por meio de “Fundos de Investimento de Natureza Privada, a serem selecionados mediante procedimento simplificado”; 2º- a União, o MEC e/ou as IFES (Institutos e Universidades Federais) poderão doar bens imobiliários, repassar recursos orçamentários e permitir o uso de bens públicos para capitalizar os Fundos de Investimento e sustentar as Organizações Sociais contratadas pelo MEC; 3º- o MEC poderá doar a rentabilidade das cotas dos Fundos de Investimento, diretamente, para as Organizações Sociais participantes do Programa; 4º- não incidirá qualquer imposto ou contribuição social de competência da União sobre os rendimentos dos Fundo de Investimento; 5º- os estatutos dos fundos definirão as políticas de aplicação de seus recursos, bem como os critérios e níveis de rentabilidade e risco. Pergunta-se: essa proposta de fomento às atividades das IFES não seria também uma forma de transferir recursos públicos para o setor privado?

APUBH: Sim, o projeto apresenta vários mecanismos para concretizar esse tipo de transferência. O mais importante de se compreender é que o dinheiro para a implantação do “Future-se” não existe. O que existe é a promessa do governo de doação de imóveis da União para um fundo privado de investimentos denominado “Fundo Soberano do Conhecimento”. Parte do patrimônio proposto para doação ao fundo é de propriedade das próprias IFES, não constituindo nenhuma vantagem para essas instituições, a doação de bens imobiliários, visto que., visto que elas não contarão mais com patrimônios que já utilizam ou que poderiam ser usados no futuro”. Com esse patrimônio, o fundo lançaria títulos de investimento imobiliário no mercado financeiro. Os riscos associados às atividades de fundos de investimento do mercado imobiliário são enormes. O dinheiro aplicado no mercado financeiro não reconhece fronteiras e as crises nesse sistema são sempre crises mundiais. A grande crise do capital iniciada em 2008 começou, exatamente, nesse setor. Portanto, o patrimônio público usado para capitalizar o “Fundo Soberano do Conhecimento” pode desaparecer em virtude de problemas de gestão ou de crises financeiras internacionais sobre as quais não temos nenhum controle. As outras fontes de financiamento que o governo apresenta para sustentar o “Future-se” são igualmente suspeitas, pois dependem de um enorme aumento do interesse de empresas privadas em investir nas atividades de “gestão, governança, empreendedorismo, pesquisa, inovação e internacionalização” das IFES. A esse respeito é importante salientar que o mesmo governo do “Future-se” assinou acordos bilaterais com os EUA e a União Europeia com os quais haverá um acirramento do processo de desindustrialização da economia brasileira. Quem nos garante que ocorrerão aumentos expressivos de investimento do setor privado nas IFES em contextos de crise econômica?  É seguro afirmar que não ocorrerão.