Acontece no APUBH

APUBH realiza reunião com professores da Faculdade de Medicina da UFMG

Temas relevantes como o Adicional de Plantão Hospitalar foram tratados na reunião

No dia 02 de setembro, o APUBH, representado pelo Diretor Unaí Tupinambás e pela sua assessora jurídica, Flávia da Cunha Pinto Mesquita, reuniu-se com um grupo de professores da Faculdade de Medicina para tratar dos seguintes assuntos:

1- “Compatibilidade de horários para acumulação de cargos públicos” (mudança de entendimento sobre o teto de 60 horas)

2- – Informes sobre o APH – Adicional por Plantão Hospitalar e decisões obtidas em ações judiciais sobre o tema;

3- Pretensão da UFMG para Ressarcimento ao Erário do adicional noturno recebido por alguns professores da Faculdade de Medicina;

4- Ações coletivas que podem ser propostas pelo APUBH.

No tocante à compatibilidade de horários narrou-se a mudança do entendimento pela Administração Pública que revisou o PARECER GQ 145/98 da AGU ao editar a Orientação Normativa CNU/CGU/AGU nº 005/2017, que enuncia: “A compatibilidade de horários a que se refere o art. 37, inciso XVI, da Constituição de 1988 deve ser analisada caso a caso pela Administração Pública, sendo admissível, em caráter excepcional, a acumulação de cargos ou empregos públicos que resulte em carga horária superior a 60 (sessenta) horas semanais quando devidamente comprovada e atestada pelos órgãos e entidades públicos envolvidos, através de decisão fundamentada da autoridade competente, além da inexistência de sobreposição de horários, a ausência de prejuízo à carga horária e às atividades exercidas em cada um dos cargos ou empregos públicos”.

Ainda enfatizou-se que o impedimento para cumprimento do Plantão Hospitalar no Hospital das Clinicas da UFMG e o consequente pagamento do adicional – APH a professores que trabalham em regime de dedicação exclusiva não está ligado ao acúmulo de cargos e nem à limitação da carga horária (40H DO CARGO DE DOCENTE + 12 OU 24H DO PLANTÃO). Tal impedimento, no entender da Administração Pública, se dá em virtude do próprio regime de trabalho.

De acordo com o entendimento aplicado pela Administração desde outubro do ano passado, “Não é possível a concessão de Adicional por Plantão Hospitalar aos docentes em regime de dedicação exclusiva, por não terem sido contemplados no elenco previsto no art. 298, parágrafo único da Lei n. 11.907/2009 e em razão de tal parcela não se encontrar no rol do art. 21 da Lei n. 12.772/2012.” (Item 10, Parecer CONJUR Nº 017188/2018)

Diante da ilegalidade desse entendimento, em especial representada pela violação à dispositivos da Lei 11.907/2009, da Lei 12.772/2012 e da Lei 8.112/1990, além da violação à garantia do atendimento à saúde e à continuidade das orientações acadêmicas prestadas no Hospital das Clínicas, bem como do evidente prejuízo advindo com a suspensão do adicional que vinha sendo pago desde 2009, os professores reunidos sugeriram ao Sindicato o ingresso de uma ação coletiva para a retomada dos plantões hospitalares prestados pelos professores em regime de dedicação exclusiva, envolvidos com as atividades assistenciais e acadêmicas no Hospital de Clínicas e o consequente pagamento do Adicional por Plantão Hospitalar (APH).

Essas noticiadas violações já foram apreciadas pelo Poder Judiciário, que em decisões recentes, proferidas em sede de tutela de urgência, determinou a retomada dos plantões por um professor da Faculdade de Medicina da UFMG e ainda por professores da UFU que atuam no Pronto Atendimento Odontológico.

Por fim, no que se refere à pretensão da UFMG para restituição ao erário de adicional noturno percebido por professores que também trabalham em regime de dedicação exclusiva, discutiu-se sobre a ilegalidade dessa prática que vem sendo adotada pela Administração Pública, haja vista a inexigibilidade de devolução de parcelas de natureza salarial recebidas de boa fé pelos professores, por força de mudança de interpretação da lei. Também nesse ponto, foi sugerido o ingresso de ação coletiva pelo Sindicato.

As ações sugeridas serão apreciadas em assembleia geral específica da categoria convocada pelo APUBH para o dia 16 de setembro às 18h na sala 022 da Faculdade de Medicina.