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Em artigo, Sarah Campos, assessora jurídica do APUBH analisa as recentes MP's do Governo Bolsonaro

Contribuições sindicais: a folia das medidas provisórias e a inconstitucionalidade da MP 873

No último dia 1º de março de 2019, véspera de Carnaval, momento em que as brasileiras e brasileiros iniciaram as festividades de um dos feriados mais esperados, publicou-se a Medida Provisória nº 873, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943) e revoga a alínea “c” do art. 240 do Estatuto dos servidores civis da União, suas autarquias e fundações públicas federais (Lei Federal nº 8.112/1990).

 

Para conferir a íntegra do arquivo, clique no link abaixo: https://bit.ly/2H0kPcx

 

Fonte: Congresso em Foco