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APUBH promove ações jurídicas nacionais e internacionais em defesa dos professores e da Educação

Assembleia Geral do APUBH, de 4/7, aprovou atuações jurídicas contra os cortes na educação e pela defesa do exercício das liberdades nas Universidades públicas

APUBH

Atuações jurídicas contra os cortes na educação e pela defesa do exercício das liberdades nas Universidades públicas aprovadas na Assembleia Geral de 4.7.2019

 

No dia 4/7/2019, foram aprovadas pela categoria a atuação jurídica em temas estratégicos de interesse do sindicato e dos docentes da UFMG, tais como: cortes de recursos na educação, escola sem partido e liberdade de cátedra.

A Assembleia Geral aprovou o ingresso do APUBH como amigo da corte em ações de grande repercussão nacional, que estão tramitando no Supremo Tribunal Federal:

1) ADI 6127: Ação ajuizada pelo PDT, em 3.5.2019, questionando a constitucionalidade do Decreto nº 9.741/2019, no que se refere ao corte de 30% no orçamento geral dos institutos e universidades federais.

2) ADPF 595: Ação ajuizada pelo Conselho Federal da OAB, em 18.6.2019, requerendo a declaração da invalidade dos contingenciamentos de verbas orçamentárias destinadas às instituições públicas de ensino superior determinados pelo Ministro da Educação com base no Decreto nº 9.741/2019, bem como seja firmada orientação vinculante no sentido da impossibilidade de contingenciamentos arbitrários e/ou capazes de inviabilizar o funcionamento regular das instituições de ensino superior.

3) ADPF 578: Ação ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), em 11.4.2019, para arguir descumprimento de preceitos fundamentais por parte do Município de Santa Cruz de Monte Castelo/PR, que instituiu o Programa Escola Sem Partido por meio da Lei Complementar nº 9 de 2014;

4) ADI 5537: Ação ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CONTEE), em 30.5.2016, por meio da qual se contesta a constitucionalidade da Lei Estadual de Alagoas nº 7.800/2016, que instituiu o Programa Escola Livre.

5) ADPF 548: Ação ajuizada pela Procuradoria Geral da República, 26.10.2018, contra atos arbitrários praticados pelo Poder Público nas Universidades de todo o país, que discute a liberdade de cátedra, visando “evitar e reparar lesão a preceitos fundamentais resultantes de atos do Poder Público tendentes a executar ou autorizar buscas e apreensões, assim como proibir o ingresso e interrupção de aulas, palestras, debates ou atos congêneres e promover a inquirição de docentes, discentes e de outros cidadãos que estejam em local definido como universidade pública ou privada”.

Também foi aprovada a realização de denúncias em organismos internacionais contra ato do Ministro da Educação, publicado no site oficial do MEC, referente às manifestações contra os cortes orçamentários e reforma da previdência, que cerceia a liberdade de aprender e ensinar nas Universidades públicas, bem como viola a liberdade de manifestação e sindical dos docentes brasileiros. Por meio da citada publicação, o Ministro incentiva a população a realizar denúncias contra docentes, por meio do canal oficial da Ouvidoria, com claro intuito de perseguição e assédio aos professores universitários.

1) Representação na Organização Internacional do Trabalho – OIT:  por violação à Recomendação da OIT/UNESCO de 1966 relativa ao Estatuto dos Professores (direito de contribuir socialmente através da livre expressão da sua opinião sobre políticas de estado e políticas que afetem o ensino superior); à Recomendação de 1997 da UNESCO relativa ao Estatuto do Pessoal do Ensino Superior com um guia de utilização (liberdade acadêmica) e às Convenções nº 98, 111, 135 e 151 da OIT (liberdade sindical, não discriminação em razão da opinião política, direito de manifestação pacífica).

2) Representação na Corte Internacional de Direitos Humanos: por violação à Convenção Americana sobre Direitos Humanos (liberdade de pensamento e de expressão) e à Carta da Organização dos Estados Americanos – OEA (liberdade sindical).

Por fim, e não menos importante, foi aprovado o ajuizamento de uma ação coletiva contra atos do Ministro da Educação que violam a dignidade profissional e moral dos docentes da UFMG, buscando a condenação por dano moral coletivo e coibindo práticas de perseguição contra os docentes.

1) Ação coletiva: por violação do art. 5º, IV (liberdade de manifestação) e IX (liberdade de expressão), art. 37, VI e VII (direito de sindicalização e de greve) e art. 206, II e III (liberdade de ensinar e aprender e pluralismo de ideias), todos da CRFB/88 c/c art. 2º e 3º da Lei Federal no 9.394 de 1996 (liberdade de ensinar e aprender e pluralismo de ideias), para que seja retirada do site do MEC a Nota Oficial proibindo o exercício das liberdades de expressão, opinião política e sindical nas universidades federais e incentivando utilização do canal e-Ouv para denúncias contra professores, bem como a condenação em danos morais coletivos, em decorrência de configuração de conduta intimidadora e discriminatória contra docentes que participaram das mobilizações contra os cortes orçamentários na educação, bem assim de evidente prática antissindical.