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Decisão em tutela de urgência obtida pela Assessoria Jurídica do APUBH começa a ser cumprida pela UFMG para retomar o pagamento dos adicionais ocupacionais

Confira a nota da Assessoria Jurídica do APUBH

No final de 2019 terminou o prazo para que a UFMG promovesse o lançamento dos dados no sistema SIAPE Saúde de todos os professoresque recebem adicionais ocupacionais (insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e de raios-X), conforme Orientações Normativas (ON) editadas pelo antigo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), merecendo destaque a ON nº 06, de 18.03.2013, que por sua vez foi alterada pela ON nº 4, de 14.02.2017.

Após diversas intervenções do sindicato e da assessoria jurídica junto a reitoria da UFMG, concluiu-se que os adicionais ocupacionais dos professores que não tivessem seus dados atualizados e cadastrados no SIAPE Saúde seriam suprimidos.O que era uma forte suspeita no final de 2018 tornou-se fato em 2019.

Antes mesmo do fato consumar-se o sindicato aprovou o ajuizamento de ação coletiva para evitar a supressão dos adicionais. Com isso, em dezembro de 2018 a assessoria jurídica do APUBH ajuizou, no plantão do judiciário, a ação coletiva que tramita sob o nº 1000121-28.2019.4.01.3800 perante a 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais.

Haja vista a urgência e o risco de supressão de verba de natureza alimentar, foi pedida a concessão de tutela de urgência para manter os adicionais ocupacionais e, caso já houvesse ocorrido a supressão, que os adicionais fossem retomados retroativamente. Tal pedido foi atendido em fevereiro de 2019 e intimada a UFMG para imediato cumprimento.

Por questões internas, a UFMG cumpriu a decisão judicial apenas na folha de pagamento atinente ao mês de abril de 2019 por meio da rubrica “ADICIONAIS OCUPAC.NAO TRAN.JUL”, que apareceu duplamente no contracheque, sendo uma referente à parcela do próprio mês e outra atinente às parcela retroativas ao mês de janeiro.

É oportuno mencionar que a decisão proferida ainda não é definitiva, podendo ser modificada pela sentença que vier a ser proferida pelo juiz responsável pelo processo ou em virtude de recurso interposto pela UFMG ou pela União. Enquanto não houver reforma da decisão seus efeitos continuam sendo produzidos.

No momento, o processo encontra-se aos cuidados do juiz responsável para que, provavelmente, seja proferida sentença, ao passo que os debates técnicos cabíveis já foram feitos e as provas pertinentes já foram produzidas.

Paralelamente ao cumprimento da decisão proferida em tutela de urgência, a UFMG, em atendimento às orientações do Ministério da Economia, elaborará novos laudos das condições de trabalho dos professores que recebem os adicionais ocupacionais, ocasião em que poderá haver a supressão do pagamento por meio de processo administrativo, no qual deverá ser oportunizado ao docente defender-se por meio de manifestação escrita e recurso administrativo.

A assessoria jurídica recomenda que o professor, notificado pela UFMG acerca de eventual revisão ou supressão de adicional ocupacional, compareça imediatamente a um dosplantões que acontecem na sede doAPUBH às segundas-feiras, das 10h às 13h e às quartas-feiras, das 15h às 18h, para receber orientações acerca da situação enfrentada.

Flávia da Cunha Pinto Mesquita e Felipe Giordani Santos Torres Oliveira

Assessoria Jurídica do APUBH