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Associados do APUBH ganham na justiça direito de continuarem descontando em folha suas mensalidades sindicais

Em 20 de março de 2019, as professoras e os professores filiados ao APUBH conquistaram importante vitória no Poder Judiciário: a manutenção do direito de continuarem com o desconto em folha das suas mensalidades sindicais.

O art. 240, c, da Lei Federal nº 8.112/90, em decorrência da garantia constitucional de livre associação sindical, estabelecia o direito das servidoras e dos servidores públicos federais civis “de descontar em folha, sem ônus para a entidade sindical, o valor das mensalidades e contribuições definidas em assembleia geral da categoria”, mas o dispositivo foi revogado pela Medida Provisória nº 873/2019.

A MP 873, de 1º de março de 2019, foi publicada às vésperas do carnaval, quando grande parte da população voltava sua atenção para as festividades típicas da data, mas não tardou para que entidades de classe atentarem para as consequências das alterações promovidas e contestar judicialmente, em tribunais locais e mesmo no Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade da Medida Provisória.

Hoje, ao todo, nove ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) tramitam no STF, sendo a principal a ADI nº 9.062, na qual o Min. Luiz Fux, relator das ações, proferiu decisão no sentido de submeter ao Plenário da Corte o pedido de concessão de medida cautelar para suspender os efeitos da citada MP nº 873/2019, que ainda não tem data para acontecer.

Nesse contexto, o APUBH decidiu pelo ajuizamento de uma ação civil pública para pleitear a manutenção do direito coletivo das e dos professores de continuarem descontando em suas folhas de pagamento as mensalidades sindicais, que são totalmente voluntárias, resultado da livre associação do docente ao sindicato, requerendo a concessão da tutela de urgência.

Tendo em vista o perigo na demora da apreciação judicial do caso, uma vez que era iminente o risco de cessação dos descontos já na folha de pagamento de abril de 2019, conforme comunicado do Serpro (leia o Ofício aqui), comprometendo todo o funcionamento do sindicato, inclusive o pagamento de salário aos funcionários do APUBH e a continuidade da oferta de serviços aos docentes filiados, foi deferida a tutela provisória de urgência pelo juiz, nos seguintes termos:

                    “A plausibilidade jurídica do pedido repousa no fato de que o artigo 8º, IV, da Constituição                                 estabelece que “a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria                               profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação                       sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei” e conquanto se refira à                       contribuição sindical, que antes da Lei 13.467/2017 era obrigatória (imposto sindical), pode ser                       também aplicado às mensalidades sindicais em análise.

                     No caso dos autos, a filiação é voluntária e consequentemente o pagamento da mensalidade                           respectiva também o é. Nesse contexto, o desconto em folha de tal rubrica, desde que                                     consentido pelo servidor, é medida de comodidade para ambas as partes e homenageia o                                 princípio constitucional da liberdade de filiação e da livre organização sindical.

                     Não bastasse, ainda que posteriormente se possa concluir pela constitucionalidade da medida,                         fato é que com a entrada em vigência da MP, ora contestada, no dia 1º de março de 2019, não                         houve tempo hábil para que as entidades sindicais tomassem as devidas providências para                               estabelecer nova sistemática de cobrança, o que certamente ocasionará sérias consequências                           pois, de uma hora para outra, serão privadas dessa importante fonte de recursos, o que                                   também justifica nesse momento o deferimento da liminar.  (leia a íntegra da liminar)

A ação do APUBH tramita no TRF da 1ª Região, sob o nº 1003861-91.2019.4.01.3800, e, além de acompanhar sua tramitação, no sentido de preservar a garantia do direito coletivo das e dos professores filiados, o APUBH também estuda possíveis medidas para contribuir com a discussão também no Supremo Tribunal Federal, lutando pelo reconhecimento dos direitos de seus representados em âmbito nacional.

Convidamos, nessa oportunidade, os não filiados para se unirem ao nosso sindicato, especialmente em momento que se discute também a Reforma da Previdência, que afetará não apenas a categoria dos docentes de forma perversa, mas especialmente a população brasileira mais vulnerável, como as trabalhadoras e os trabalhadores precarizados, que não têm contrato formal de trabalho ou que são contratados na modalidade intermitente, os “pejotizados” e os rurais.

Fortalecer a luta pelos nossos direitos é importante, pois a decisão conquistada, que garante a sobrevivência financeira do nosso sindicato, é de caráter provisório, ante a urgência.

Em tempos que a mobilização social é de extrema importância para enfrentar os retrocessos aos direitos sociais conquistados com o regime democrático inaugurado pela Constituição Cidadã de 1988, fortalecer a luta sindical e garantir o funcionamento das entidades que representam as trabalhadoras e os trabalhadores, públicos e privados, é fundamental.

O desmonte dos direitos sociais começa com a aniquilação dos sindicatos, espaço de discussão coletiva e democrática das trabalhadoras e trabalhadores, de luta, de criatividade e, sobretudo, de solidariedade social.

 

Diretoria do APUBH e assessoria jurídica, Sarah Campos

Sindicato dos Professores de Universidades Federais de Belo Horizonte, Montes Claros e Ouro Branco – APUBHUFMG+