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Ação coletiva – adicionais ocupacionais ? descumprimento da decisão judicial.

Em 07.01.2019, o APUBH ajuizou ação coletiva, na qualidade de substituto processual, em face da UFMG e da UNIÃO FEDERAL, visando à manutenção e/ou o restabelecimento do pagamento dos adicionais ocupacionais (adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação de raios-X) devidos aos docentes.

Em 01.02.2019, ao apreciar o pedido formulado em sede de tutela de urgência (espécie de limiar), o douto Juízo da 12ª Vara Federal proferiu decisão favorável ao pleito do APUBH para “determinar às rés que, por ato próprio ou mediante diligências a serem tomadas junto ao litisconsorte, se abstenham de suspender o pagamento dos adicionais ocupacionais em favor dos professores da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG”.

As rés foram citadas em 12.02.2019. A UFMG apresentou defesa bem como interpôs recurso de agravo de instrumento nº 1004880-86.2019.4.01.0000, em 20.02.2019. A UNIÃO apresentou sua defesa em 13/03/2019 e também interpôs recurso de agravo de instrumento nº 1007609-85.2019.4.01.0000. Os alusivos recursos serão apreciados e julgados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília/DF.

Sucede que, inobstante a citação das rés acerca da r. decisão, os contracheques relativos a um professor paradigma, alusivos aos meses de Dez/18, Fev/19 e a prévia de Março/19, atestaram o efetivo descumprimento da tutela concedida. Diante disso, em 19.03.2019, o APUBH peticionou nos autos e clamou pela fixação de multa diária em decorrência do descumprimento demonstrado e sucessivamente, requereu a fixação de prazo máximo para cumprimento da tutela.

Por fim, até o momento o APUBH não foi oficialmente intimado para impugnar a defesa das rés, nem mesmo para contra-arrazoar os recursos interpostos.

O Sindicato – APUBH e sua Assessoria Jurídica não envidarão esforços para alcançar o objetivo almejado que é o efetivo cumprimento da decisão judicial. 

 

Assessoria jurídica do APUBH